Os bispos do Regional Sul 1 da CNBB (São Paulo) reunidos em Aparecida
(SP) para a 78ª. Assembleia dos Bispos divulgaram duas notas.
Segue as notas na
íntegra:
MENSAGEM AOS CATÓLICOS E A TODOS OS CIDADÃOS
Nós, Bispos Católicos das Dioceses do Estado de São Paulo, reunidos na
78ª Assembleia do Regional Sul I da CNBB, diante dos acontecimentos da recente
“parada gay 2015”, ocorrida na cidade de São Paulo, com claras manifestações de
desrespeito à consciência religiosa de nosso povo e ao símbolo maior da fé
cristã, Jesus crucificado, em nome da verdade que cremos, vimos através desta,
como pastores do Povo de Deus:
1. Afirmar que a fé cristã e católica, e outras expressões de fé encontram defesa e guarida na Constituição Federal: “é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias” (artigo 5º, inciso VI).
2. Lembrar que todo ato de desrespeito a símbolos, orações, pessoas e
liturgias das religiões constitui crime previsto no Código Penal: “escarnecer
de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou
perturbar cerimônia ou prática de culto religioso; vilipendiar publicamente ato
ou objeto de culto religioso” (Art. 208 do Código Penal).
3. Apelar aos
responsáveis pelo Poder Público, guardiães da Constituição e responsáveis pela
ordem social e pelo estado democrático de direito, que defendam o direito
agredido.
4. Expressar nosso
repúdio diante dos lamentáveis atos de desrespeito ocorridos; queremos
contribuir com o bem-estar da sociedade, pois somos, por força do Evangelho,
construtores e promotores da liberdade e da paz.
5. Manifestar nossa
estranheza ao constatar um evento, como citado seja autorizado e patrocinado
pelo poder público, e utilizado para promover atos que afrontam claramente o
estado de direito que a Constituição garante.
6. Lembrar a todos as
atitudes firmes do Papa Francisco quanto ao respeito pelo ser humano, aos mais
pobres, aos mais simples, à religiosidade popular.
7. Recordar aos
católicos que a profanação de símbolos religiosos pede de nós um ato de
desagravo e de satisfação religiosa, pela oração e pela penitência, pedindo ao
Senhor Deus perdão pelos pecados cometidos e a conversão dos corações.
8. Reafirmar, iluminados
pelo Evangelho e conduzidos pelo Espírito Santo, nosso respeito a todas as
pessoas, também a quem pensa diferente de nós. E convidamos os católicos e
pessoas de boa vontade a contribuírem, em tudo, para a edificação da justiça e
da paz, do respeito a Deus e ao próximo.
Por fim, confirmamos
nosso seguimento a Jesus Cristo e damos testemunho da beleza de nossa fé
católica, na certeza de que, assim, contribuímos para o bem da sociedade,
anunciando o que de melhor recebemos: Jesus Cristo crucificado, “força e
sabedoria de Deus” (1Cor 1,23s), fonte de toda misericórdia.
Aparecida, 11 de junho de 2015.
Memória Litúrgica do Apóstolo São Barnabé
Dom Odilo Pedro Scherer
Presidente do Regional Sul I – CNBB
Dom Moacir Silva
Vice-Presidente do Regional Sul I – CNBB
Dom Tarcísio Scaramussa
Secretário do Regional Sul I – CNBB
NOTA DO REGIONAL SUL 1/CNBB
SOBRE IDEOLOGIA DE GÊNERO NA EDUCAÇÃO
Aos Srs. Prefeitos, Presidentes e Vereadores dos Municípios,
educadores e pais no Estado de São Paulo;
Nós, Bispos católicos do Estado de São Paulo (Regional Sul 1 da CNBB),
no exercício de nossa missão de Pastores, queremos manifestar nosso apreço ao
empenho dos Conselhos Municipais de Educação na elaboração dos Planos
Municipais de Educação para o próximo decênio, a serem votados nas Câmaras
Municipais. Destacamos nesses projetos, além da universalização do ensino, o
empenho em colocar, como eixo orientador da educação, a inclusão social, para
que uma geração nova de homens e mulheres possa se tornar construtora de uma
sociedade onde todas as pessoas, grupos sociais e etnias sejam respeitados e
possam participar e se beneficiar da produção dos bens materiais e culturais,
numa nação cada vez mais próspera e justa. Consideramos, entretanto, oportuno e
necessário esclarecer o que segue, no que se refere à ideologia de gênero, nos
Planos Municipais de Educação:
A discussão dos Planos Municipais de Educação, deveria ser orientada pelo Plano Nacional de Educação (PNE), votado no Congresso Nacional e sancionado em 2014 pela Presidente da República, do qual já foram retiradas as expressões da ideologia de gênero.
Os projetos enviados aos Legislativos Municipais incluíram novamente, em
suas propostas, a ideologia de gênero, como norteadora da educação, tanto como
matéria de ensino, como em outras práticas destinadas a relativizar a natural
diferença sexual.
A ideologia de gênero, com que se procura justificar esta “revolução
cultural”, pretende que a identidade sexual seja uma construção exclusivamente
cultural e subjetiva e que, consequentemente, haja outras formas igualmente
legítimas de manifestação da sexualidade, devendo todas integrar o processo
educacional com o objetivo de combater a discriminação das pessoas em razão de
sua orientação sexual.
A ideologia de gênero subverte o conceito de família, que tem seu fundamento na união estável entre homem e mulher, ensinando que a união homossexual é igualmente núcleo fundante da instituição familiar.
As consequências da introdução dessa ideologia na prática pedagógica das
escolas contradiz frontalmente a configuração antropológica de família,
transmitida há milênios em todas as culturas. Isso submeteria as crianças e
jovens a um processo de esvaziamento de valores cultivados na família,
fundamento insubstituível para a construção da sociedade.
Diante dessa grave ameaça aos valores da família, esperamos dos
governantes do Legislativo e Executivo uma tomada de posição que garanta para
as novas gerações uma escola que promova a família, tal como a entendem a
Constituição Federal (artigo 226) e a tradição cristã, que moldou a cultura
brasileira.
Pedimos ainda que seja cumprido o que dispôs o Conselho Nacional de Educação, através da Câmara de Educação Básica, que, dispõe que o ensino religioso integra a base nacional comum da Educação Básica (na resolução número 4, de 13/07/2010, em seu artigo 14, § 1, letra F).
Seja, pois, incluído nos Planos Municipais de Educação o ensino religioso, em sintonia com a confissão religiosa da família, que tem filhos na escola.
Queremos também solidarizar-nos com todos os que sofrem discriminação na
sociedade. Que as escolas ofereçam uma educação que valorize a família e a
prática das virtudes, acolhendo bem a todos, seja qual for a orientação sexual.
Deus abençoe a todos que trabalham na educação das crianças,
adolescentes e jovens.
Aparecida, 11 de junho de 2015.
Cardeal Dom Odilo Pedro Scherer
Presidente do Conselho Episcopal Regional Sul 1 – CNBB
Dom Moacir Silva
Vice-Presidente do Conselho Episcopal Regional Sul 1 – CNBB
Dom Tarcísio Scaramussa
Secretário do Presidente do Conselho Episcopal Regional Sul 1 – CNBB
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